MPV 1149/2022
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho desta medida provisória agora
Os dados oficiais desta medida provisória não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA”
Congresso Nacional, em 05/04/2023 · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba)
Do que se trata?
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Esta é a descrição oficial do Congresso.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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