Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1154/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 20/06/2023 — mas partes foram vetadas

Esteve em vigor como medida provisória desde 01/01/2023. O Congresso aprovou com mudanças e ela virou a Lei nº 14.600/2023, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    01/01/2023 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou com mudanças em 24/05/2023
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 01/06/2023
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 01/06/2023
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 19/06/2023, recusando (vetando) algumas partes
  6. Virou lei(concluído)
    Lei nº 14.600/2023, publicada em 20/06/2023
  7. O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aqui
    manteve o veto em 09/05/2024

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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