MPV 1154/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 20/06/2023 — mas partes foram vetadas
Esteve em vigor como medida provisória desde 01/01/2023. O Congresso aprovou com mudanças e ela virou a Lei nº 14.600/2023, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)01/01/2023 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou com mudanças em 24/05/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 01/06/2023
- Senado(concluído)aprovou em 01/06/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 19/06/2023, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)Lei nº 14.600/2023, publicada em 20/06/2023
- O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aquimanteve o veto em 09/05/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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