MPV 1157/2023
Isso já vale?
Deixou de valer em 01/06/2023
Esteve em vigor desde 02/01/2023, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 01/06/2023.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)02/01/2023 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aquio prazo acabou em 01/06/2023, antes de a comissão votar
Quando vai ser votado?
Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.
Do que se trata?
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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