MPV 1159/2023
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho desta medida provisória agora
Os dados oficiais desta medida provisória não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“SEM EFICÁCIA”
Congresso Nacional, em 02/06/2023 · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Esta é a descrição oficial do Congresso.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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