MPV 1171/2023
Isso já vale?
Deixou de valer em 27/08/2023
Esteve em vigor desde 30/04/2023, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 27/08/2023.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)30/04/2023 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aquio prazo acabou em 27/08/2023, antes de a comissão votar
Quando vai ser votado?
Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.
Do que se trata?
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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