Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1173/2023

Isso já vale?

Deixou de valer em 28/08/2023

Esteve em vigor desde 01/05/2023, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 28/08/2023.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    01/05/2023 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou com mudanças em 09/08/2023
  3. Câmara dos Deputados(parou aqui)última novidadeestá aqui
    chegou em 15/08/2023 · o prazo acabou em 28/08/2023, antes da votação

Quando vai ser votado?

Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.

Do que se trata?

Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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