MPV 1185/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 29/12/2023
Esteve em vigor como medida provisória desde 31/08/2023. O Congresso aprovou com mudanças e o Presidente assinou: virou a Lei nº 14.789/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 22 do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)31/08/2023 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou com mudanças em 14/12/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 19/12/2023
- Senado(concluído)aprovou em 20/12/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 29/12/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.789/2023, publicada em 29/12/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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