MPV 1188/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 01/03/2024
Esteve em vigor como medida provisória desde 20/09/2023. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 14.823/2024, sem precisar passar pelo Presidente.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)20/09/2023 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou sem mudanças em 20/02/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 22/02/2024
- Senado(concluído)aprovou em 27/02/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.823/2024, publicada em 01/03/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)