Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1189/2023

Isso já vale?

Deixou de valer em 05/03/2024

Esteve em vigor desde 27/09/2023, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 05/03/2024.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    27/09/2023 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aqui
    o prazo acabou em 05/03/2024, antes de a comissão votar

Quando vai ser votado?

Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.

Do que se trata?

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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