MPV 1202/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 29/05/2024
Esteve em vigor como medida provisória desde 29/12/2023. O Congresso aprovou com mudanças e o Presidente assinou: virou a Lei nº 14.873/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)29/12/2023 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou com mudanças em 16/04/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 09/05/2024
- Senado(concluído)aprovou em 14/05/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 28/05/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.873/2024, publicada em 29/05/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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