Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1202/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 29/05/2024

Esteve em vigor como medida provisória desde 29/12/2023. O Congresso aprovou com mudanças e o Presidente assinou: virou a Lei nº 14.873/2024.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    29/12/2023 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou com mudanças em 16/04/2024
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 09/05/2024
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 14/05/2024
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 28/05/2024
  6. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.873/2024, publicada em 29/05/2024

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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