MPV 1216/2024
Isso já vale?
Deixou de valer em 05/09/2024
Esteve em vigor desde 09/05/2024, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 05/09/2024.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)09/05/2024 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aquio prazo acabou em 05/09/2024, antes de a comissão votar
Quando vai ser votado?
Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.
Do que se trata?
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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