Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1234/2024

Isso já vale?

Deixou de valer em 15/10/2024

Esteve em vigor desde 18/06/2024, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 15/10/2024.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    18/06/2024 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aqui
    o prazo acabou em 15/10/2024, antes de a comissão votar

Quando vai ser votado?

Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.

Do que se trata?

Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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