MPV 1244/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 28/11/2024
Esteve em vigor como medida provisória desde 18/07/2024. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 15.036/2024, sem precisar passar pelo Presidente.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)18/07/2024 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou sem mudanças em 12/11/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 13/11/2024
- Senado(concluído)aprovou em 13/11/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.036/2024, publicada em 28/11/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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