Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1244/2024

Isso já vale?

Já é lei desde 28/11/2024

Esteve em vigor como medida provisória desde 18/07/2024. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 15.036/2024, sem precisar passar pelo Presidente.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    18/07/2024 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou sem mudanças em 12/11/2024
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 13/11/2024
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 13/11/2024
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.036/2024, publicada em 28/11/2024

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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