MPV 1247/2024
Isso já vale?
Deixou de valer em 27/11/2024
Esteve em vigor desde 31/07/2024, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 27/11/2024.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)31/07/2024 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aquio prazo acabou em 27/11/2024, antes de a comissão votar
Quando vai ser votado?
Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.
Do que se trata?
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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