MPV 1252/2024
Isso já vale?
Deixou de valer em 10/12/2024
Esteve em vigor desde 13/08/2024, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 10/12/2024.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)13/08/2024 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou sem mudanças em 12/11/2024
- Câmara dos Deputados(parou aqui)última novidadeestá aquichegou em 13/11/2024 · o prazo acabou em 10/12/2024, antes da votação
Quando vai ser votado?
Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.
Do que se trata?
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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