Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1252/2024

Isso já vale?

Deixou de valer em 10/12/2024

Esteve em vigor desde 13/08/2024, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 10/12/2024.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    13/08/2024 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou sem mudanças em 12/11/2024
  3. Câmara dos Deputados(parou aqui)última novidadeestá aqui
    chegou em 13/11/2024 · o prazo acabou em 10/12/2024, antes da votação

Quando vai ser votado?

Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.

Do que se trata?

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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