MPV 1255/2024
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho desta medida provisória agora
Os dados oficiais desta medida provisória não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“REVOGADA”
Congresso Nacional, em 30/12/2024 · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Esta é a descrição oficial do Congresso.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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