Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1261/2024

Isso já vale?

Deixou de valer em 11/03/2025

Esteve em vigor desde 02/10/2024, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 11/03/2025.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    02/10/2024 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aqui
    o prazo acabou em 11/03/2025, antes de a comissão votar

Quando vai ser votado?

Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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