Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1275/2024

Isso já vale?

Já é lei desde 08/04/2025

Esteve em vigor como medida provisória desde 25/11/2024. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 15.119/2025, sem precisar passar pelo Presidente.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    25/11/2024 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou sem mudanças em 11/03/2025
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 14/03/2025
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 25/03/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.119/2025, publicada em 08/04/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)