Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1284/2024

Isso já vale?

Já é lei desde 12/06/2025

Esteve em vigor como medida provisória desde 29/12/2024. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 15.147/2025, sem precisar passar pelo Presidente.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    29/12/2024 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou sem mudanças em 27/05/2025
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 29/05/2025
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 29/05/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.147/2025, publicada em 12/06/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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