Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1292/2025

Isso já vale?

Já é lei desde 25/07/2025 — mas partes foram vetadas

Esteve em vigor como medida provisória desde 12/03/2025. O Congresso aprovou com mudanças e ela virou a Lei nº 15.179/2025, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    12/03/2025 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou com mudanças em 18/06/2025
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 30/06/2025
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 02/07/2025
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 24/07/2025, recusando (vetando) algumas partes
  6. Virou lei(concluído)última novidade
    Lei nº 15.179/2025, publicada em 25/07/2025
  7. O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aqui
    deputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 25/07/2025
    Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Quando vai ser votado?

Desde 24/08/2025, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.

ver o veto no Congresso

Do que se trata?

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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