MPV 1304/2025
Isso já vale?
Já é lei desde 25/11/2025 — mas partes foram vetadas
Esteve em vigor como medida provisória desde 11/07/2025. O Congresso aprovou com mudanças e ela virou a Lei nº 15.269/2025, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 24 do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)11/07/2025 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou com mudanças em 30/10/2025
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 30/10/2025
- Senado(concluído)aprovou em 30/10/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 24/11/2025, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei nº 15.269/2025, publicada em 25/11/2025
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 25/11/2025Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 04/02/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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