Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1304/2025

Isso já vale?

Já é lei desde 25/11/2025 — mas partes foram vetadas

Esteve em vigor como medida provisória desde 11/07/2025. O Congresso aprovou com mudanças e ela virou a Lei nº 15.269/2025, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 24 do texto. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    11/07/2025 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou com mudanças em 30/10/2025
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 30/10/2025
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 30/10/2025
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 24/11/2025, recusando (vetando) algumas partes
  6. Virou lei(concluído)última novidade
    Lei nº 15.269/2025, publicada em 25/11/2025
  7. O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aqui
    deputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 25/11/2025
    Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Quando vai ser votado?

Desde 04/02/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.

ver o veto no Congresso

Do que se trata?

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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