MPV 1305/2025
Isso já vale?
Já é lei desde 27/11/2025
Esteve em vigor como medida provisória desde 14/07/2025. O Congresso aprovou com mudanças e o Presidente assinou: virou a Lei nº 15.271/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)14/07/2025 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou com mudanças em 22/10/2025
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 29/10/2025
- Senado(concluído)aprovou em 29/10/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 26/11/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.271/2025, publicada em 27/11/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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