Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1315/2025

Isso já vale?

Deixou de valer em 22/02/2026

Esteve em vigor desde 15/09/2025, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 22/02/2026.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    15/09/2025 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aqui
    o prazo acabou em 22/02/2026, antes de a comissão votar

Quando vai ser votado?

Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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