MPV 1326/2025
Isso já vale?
Já é lei desde 28/04/2026 — mas partes foram vetadas
Esteve em vigor como medida provisória desde 01/12/2025. O Congresso aprovou com mudanças e ela virou a Lei nº 15.395/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)01/12/2025 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou com mudanças em 25/03/2026
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 30/03/2026
- Senado(concluído)aprovou em 31/03/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 27/04/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei nº 15.395/2026, publicada em 28/04/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 28/04/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 28/05/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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