MPV 1332/2025
Isso já vale?
Deixou de valer em 01/06/2026
Esteve em vigor desde 30/12/2025, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 01/06/2026.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)30/12/2025 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aquio prazo acabou em 01/06/2026, antes de a comissão votar
Quando vai ser votado?
Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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