MPV 1343/2026
Isso já vale?
Já é lei desde 06/08/2026 — mas partes foram vetadas
Esteve em vigor como medida provisória desde 19/03/2026. O Congresso aprovou com mudanças e ela virou a Lei nº 15.485/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)19/03/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou com mudanças em 17/06/2026
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 30/06/2026
- Senado(concluído)aprovou em 14/07/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 05/08/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei nº 15.485/2026, publicada em 06/08/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 07/08/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 06/09/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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