MPV 1356/2026
Isso já vale?
Já é lei desde 17/08/2026
Esteve em vigor como medida provisória desde 04/05/2026. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 15.488/2026, sem precisar passar pelo Presidente.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)04/05/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou sem mudanças em 11/08/2026
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 13/08/2026
- Senado(concluído)aprovou em 13/08/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.488/2026, publicada em 17/08/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)