Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1358/2026

Isso já vale?

Deixou de valer em 09/09/2026

Esteve em vigor desde 13/05/2026, quando o Presidente a publicou, mas o Congresso não terminou de votar dentro do prazo oficial, que acabou em 09/09/2026.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    13/05/2026 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(parou aqui)última novidadeestá aqui
    o prazo acabou em 09/09/2026, antes de a comissão votar

Quando vai ser votado?

Não há mais votação — a medida provisória deixou de valer.

Do que se trata?

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

O caminho já terminou: o Congresso não votou a tempo e a medida provisória deixou de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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