Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1369/2026

Isso já vale?

Já é lei desde 08/09/2026

Esteve em vigor como medida provisória desde 19/06/2026. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 15.497/2026, sem precisar passar pelo Presidente.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Publicada(concluído)
    19/06/2026 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)
    aprovou sem mudanças em 01/09/2026
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 03/09/2026
  4. Senado(concluído)
    aprovou em 03/09/2026
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.497/2026, publicada em 08/09/2026

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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