MPV 1369/2026
Isso já vale?
Já é lei desde 08/09/2026
Esteve em vigor como medida provisória desde 19/06/2026. O Congresso aprovou sem mudanças e ela virou a Lei nº 15.497/2026, sem precisar passar pelo Presidente.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)19/06/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)aprovou sem mudanças em 01/09/2026
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado, que recebeu a medida em 03/09/2026
- Senado(concluído)aprovou em 03/09/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.497/2026, publicada em 08/09/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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