Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1374/2026

Isso já vale?

Já vale — mas pode deixar de valer

Está em vigor desde 01/07/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que vai até 28/10/2026 e não pode mais ser esticado. Agora está na comissão de deputados e senadores, esperando a primeira reunião dela.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

parado desde 03/07/2026
  1. Publicada(concluído)última novidade
    01/07/2026 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(em andamento)está aqui
    desde 03/07/2026 · esperando a primeira reunião da comissão
    Um grupo de deputados e senadores estuda a medida provisória e dá uma opinião sobre ela. Pela Constituição, essa comissão precisa votar antes da votação com todos os deputados.
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Votação com todos os deputados.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Senado(ainda falta)
    Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  5. Vira lei de vez(ainda falta)
    Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.

Quando vai ser votado?

Prazo oficial para o Congresso votar: até 28/10/2026 — ele já foi esticado uma vez e não pode ser esticado de novo. Se não votarem até lá, a medida deixa de valer. Desde 15/08/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.

Do que se trata?

Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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