MPV 1374/2026
Isso já vale?
Já vale — mas pode deixar de valer
Está em vigor desde 01/07/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que vai até 28/10/2026 e não pode mais ser esticado. Agora está na comissão de deputados e senadores, esperando a primeira reunião dela.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
parado desde 03/07/2026- Publicada(concluído)última novidade01/07/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(em andamento)está aquidesde 03/07/2026 · esperando a primeira reunião da comissãoUm grupo de deputados e senadores estuda a medida provisória e dá uma opinião sobre ela. Pela Constituição, essa comissão precisa votar antes da votação com todos os deputados.
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Votação com todos os deputados.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Senado(ainda falta)Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Vira lei de vez(ainda falta)Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.
Quando vai ser votado?
Prazo oficial para o Congresso votar: até 28/10/2026 — ele já foi esticado uma vez e não pode ser esticado de novo. Se não votarem até lá, a medida deixa de valer. Desde 15/08/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.
Do que se trata?
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)