MPV 1375/2026
Isso já vale?
Já vale — mas pode deixar de valer
Está em vigor desde 03/07/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que vai até 30/10/2026 e não pode mais ser esticado. A comissão de deputados e senadores aprovou com mudanças; agora falta a votação com todos os deputados.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
parado desde 04/09/2026- Publicada(concluído)03/07/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(concluído)última novidadeaprovou com mudanças em 01/09/2026
- Câmara dos Deputados(em andamento)está aquidesde 04/09/2026 · votação com todos os deputadosPara aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Senado(ainda falta)Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Vira lei de vez(ainda falta)Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.
Quando vai ser votado?
Prazo oficial para o Congresso votar: até 30/10/2026 — ele já foi esticado uma vez e não pode ser esticado de novo. Se não votarem até lá, a medida deixa de valer. Desde 17/08/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.
Do que se trata?
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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