Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1375/2026

Isso já vale?

Já vale — mas pode deixar de valer

Está em vigor desde 03/07/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que vai até 30/10/2026 e não pode mais ser esticado. A comissão de deputados e senadores aprovou com mudanças; agora falta a votação com todos os deputados.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

parado desde 04/09/2026
  1. Publicada(concluído)
    03/07/2026 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(concluído)última novidade
    aprovou com mudanças em 01/09/2026
  3. Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui
    desde 04/09/2026 · votação com todos os deputados
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Senado(ainda falta)
    Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  5. Vira lei de vez(ainda falta)
    Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.

Quando vai ser votado?

Prazo oficial para o Congresso votar: até 30/10/2026 — ele já foi esticado uma vez e não pode ser esticado de novo. Se não votarem até lá, a medida deixa de valer. Desde 17/08/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.

Do que se trata?

Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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