Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1382/2026

Isso já vale?

Já vale — mas pode deixar de valer

Está em vigor desde 01/08/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que vai até 28/11/2026 e não pode mais ser esticado. Agora está na comissão de deputados e senadores, esperando a primeira reunião dela.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

parado desde 05/08/2026
  1. Publicada(concluído)última novidade
    01/08/2026 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(em andamento)está aqui
    desde 05/08/2026 · esperando a primeira reunião da comissão
    Um grupo de deputados e senadores estuda a medida provisória e dá uma opinião sobre ela. Pela Constituição, essa comissão precisa votar antes da votação com todos os deputados.
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Votação com todos os deputados.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Senado(ainda falta)
    Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  5. Vira lei de vez(ainda falta)
    Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.

Quando vai ser votado?

Prazo oficial para o Congresso votar: até 28/11/2026 — ele já foi esticado uma vez e não pode ser esticado de novo. Se não votarem até lá, a medida deixa de valer. Desde 15/09/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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