MPV 1385/2026
Isso já vale?
Já vale — mas pode deixar de valer
Está em vigor desde 13/08/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que vai até 10/12/2026 e não pode mais ser esticado. Agora está na comissão de deputados e senadores, esperando a escolha do relator (quem vai estudar a medida e dar uma opinião sobre ela).
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
parado desde 14/08/2026- Publicada(concluído)última novidade13/08/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(em andamento)está aquidesde 14/08/2026 · esperando a escolha do relatorUm grupo de deputados e senadores estuda a medida provisória e dá uma opinião sobre ela. Pela Constituição, essa comissão precisa votar antes da votação com todos os deputados.
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Votação com todos os deputados.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Senado(ainda falta)Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Vira lei de vez(ainda falta)Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.
Quando vai ser votado?
Prazo oficial para o Congresso votar: até 10/12/2026 — ele já foi esticado uma vez e não pode ser esticado de novo. Se não votarem até lá, a medida deixa de valer. Desde 27/09/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.
Do que se trata?
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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