MPV 1386/2026
Isso já vale?
Já vale — mas pode deixar de valer
Está em vigor desde 25/08/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que por enquanto vai até 23/10/2026. Agora está na comissão de deputados e senadores.
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)última novidade25/08/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(em andamento)está aquidesde 02/10/2026Um grupo de deputados e senadores estuda a medida provisória e dá uma opinião sobre ela. Pela Constituição, essa comissão precisa votar antes da votação com todos os deputados.
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Votação com todos os deputados.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Senado(ainda falta)Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Vira lei de vez(ainda falta)Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.
Quando vai ser votado?
Prazo oficial para o Congresso votar: até 23/10/2026. Se não votarem até lá, o prazo é esticado automaticamente uma vez, por mais 60 dias (sem contar as férias do Congresso). Desde 09/10/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.
Do que se trata?
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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