Virou lei?
Medida provisóriapublicada pelo Presidente da República

MPV 1391/2026

Isso já vale?

Já vale — mas pode deixar de valer

Está em vigor desde 11/09/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que por enquanto vai até 09/11/2026. Agora está na comissão de deputados e senadores.

A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida

Onde está e o que falta?

parado desde 16/09/2026
  1. Publicada(concluído)última novidade
    11/09/2026 · em vigor desde a publicação
  2. Comissão de deputados e senadores(em andamento)está aqui
    desde 16/09/2026
    Um grupo de deputados e senadores estuda a medida provisória e dá uma opinião sobre ela. Pela Constituição, essa comissão precisa votar antes da votação com todos os deputados.
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Votação com todos os deputados.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Senado(ainda falta)
    Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  5. Vira lei de vez(ainda falta)
    Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.

Quando vai ser votado?

Prazo oficial para o Congresso votar: até 09/11/2026. Se não votarem até lá, o prazo é esticado automaticamente uma vez, por mais 60 dias (sem contar as férias do Congresso). A partir de 26/10/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.

Do que se trata?

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.

Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.

Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).

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