MPV 1392/2026
Isso já vale?
Já vale — mas pode deixar de valer
Está em vigor desde 22/09/2026, quando o Presidente a publicou. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo oficial, que por enquanto vai até 20/11/2026. Agora está na comissão de deputados e senadores, esperando a escolha do relator (quem vai estudar a medida e dar uma opinião sobre ela).
A própria medida pode marcar outra data para algumas regras — veja o texto. ler a medida
Onde está e o que falta?
- Publicada(concluído)última novidade22/09/2026 · em vigor desde a publicação
- Comissão de deputados e senadores(em andamento)está aquidesde 24/09/2026 · esperando a escolha do relatorUm grupo de deputados e senadores estuda a medida provisória e dá uma opinião sobre ela. Pela Constituição, essa comissão precisa votar antes da votação com todos os deputados.
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Votação com todos os deputados.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Senado(ainda falta)Votação com todos os senadores. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Vira lei de vez(ainda falta)Se o Congresso aprovar o texto sem mudanças, vira lei direto. Se mudar, o Presidente ainda assina ou recusa (veta) a nova versão.
Quando vai ser votado?
Prazo oficial para o Congresso votar: até 20/11/2026. Se não votarem até lá, o prazo é esticado automaticamente uma vez, por mais 60 dias (sem contar as férias do Congresso). A partir de 06/11/2026, pela Constituição, a medida passa na frente das outras votações da Casa onde estiver.
Do que se trata?
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica.
Ainda não temos um resumo simples desta medida provisória — acima, a descrição oficial do Congresso · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Congresso votar contra, ou se o prazo acabar sem votação, a medida provisória deixa de valer.
Fonte: Congresso Nacional (dados abertos) · ver o andamento no Congresso (abre em outra aba).
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