PL 10137/2018
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 02/03/2021 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Dá nova redação ao Art. 394-A, acrescenta o §4º do Art. 394-A, dá nova redação ao caput do Art. 396, dá nova redação ao §1º do Art. 396 e ao §2ª do Art. 396, todos do Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas, para dispor sobre o afastamento de empregada gestante e lactante de atividade insalubre, bem como para dispor sobre o afastamento de empregada lactante, aumentando o período de amamentação do filho até um ano de idade deste, bem como garantir que os períodos de descanso de amamentação dependam de orientação de médico pediatra.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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