Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Maria do Rosário

PL 10137/2018

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Dá nova redação ao Art. 394-A, acrescenta o §4º do Art. 394-A, dá nova redação ao caput do Art. 396, dá nova redação ao §1º do Art. 396 e ao §2ª do Art. 396, todos do Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas, para dispor sobre o afastamento de empregada gestante e lactante de atividade insalubre, bem como para dispor sobre o afastamento de empregada lactante, aumentando o período de amamentação do filho até um ano de idade deste, bem como garantir que os períodos de descanso de amamentação dependam de orientação de médico pediatra.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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