PL 1024/2022
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 02/05/2022 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os bancos de dados e cadastros de consumo a disponibilizarem ao consumidor o acesso aos dados de seu interesse, por meio da rede mundial de computadores.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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