Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Randolfe Rodrigues

PL 1045/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Onde está e o que falta?

parado desde 12/05/2023
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    11/03/2020
  2. Senado(em andamento)
    0 de 2 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor(em andamento)está aqui
      desde 12/05/2023 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator)
    • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(ainda falta)
      decide pelo Senado: se aprovar, o projeto não precisa da votação com todos os senadores
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever a aplicação da causa de aumento de pena de que trata o § 2º do art. 327 ao ocupante de cargo em comissão ou de funções de confiança em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, além de em empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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