PL 1096/2019
Isso já vale?
Já é lei desde 07/08/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.647/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)25/02/2019
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 19/10/2022
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 12/07/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 04/08/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.647/2023, publicada em 07/08/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Acrescenta parágrafo segundo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não existência de vínculo de emprego entre Confissão Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação, e seus Ministros, Pastores, Presbíteros, Bispos, Freiras, Padres, Evangelistas, Diáconos, Anciãos ou Sacerdotes.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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