Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Maria do Rosário

PL 1111/2022

Isso já vale?

Ainda não é lei

Passou em 1 das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Trabalho.

Onde está e o que falta?

parado desde 04/12/2024
  1. Apresentado(concluído)
    04/05/2022
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 3 comissões já aprovou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher(concluído)última novidade
      aprovou em 27/11/2024
    • Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
      desde 04/12/2024
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

“Acrescenta o Art. 377-A, Art. 377-B, Art. 377-C ao Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 para determinar a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate a discriminação às mulheres”

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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