Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Paulo Eduardo Martins

PL 1124/2021

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Inclui o art. 567 ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, vedando que as entidades sindicais recebam qualquer tipo de contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de pessoa física, entidade ou governo estrangeiros.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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