PL 1239/2015
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 600/2019, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 600/2019. O Senado aprovou em 26/08/2019. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 27/11/2019 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 600/2019; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 600/2019
Onde está e o que falta?
parado desde 27/11/2019- Apresentado(concluído)06/02/2019
- Senado(concluído)última novidadeas comissões aprovaram em 26/08/2019
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para o Senado.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 27/11/2019 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera o § 2º do art. 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), para prever a prática de homicídio doloso na direção de veículo automotor, se o agente conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participar, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, acrescenta o inciso IX no artigo 1º na Lei 8.072/90, para incluir essa modalidade no rol de crimes hediondos.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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