Obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio impresso
Isso já vale?
Ainda não é lei
Passou nas 2 comissões da Câmara e ninguém pediu a votação com todos os deputados. Falta preparar a versão final do texto, que vai para o Senado.
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)20/03/2023
- Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui2 de 2 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)
aprovou em 24/04/2024 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)
aprovou em 12/08/2026 - Pedido de votação com todos os deputados(concluído)última novidade
ninguém pediu (o prazo terminou em 13/10/2026) - Versão final do texto(ainda falta)
- Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
O projeto obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos parecidos a oferecer cardápio impresso, claro e legível, em quantidade suficiente para o público do local, no atendimento presencial. O cardápio digital é permitido, desde que o impresso seja oferecido ao mesmo tempo; ficam fora da obrigação os locais só de autoatendimento ou autosserviço. O texto proíbe exigir cadastro do consumidor para dar acesso ao cardápio e usar dados do atendimento para enviar publicidade sem autorização expressa dele.
Resumo feito com inteligência artificial a partir da versão aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor em 24/04/2024 (houve mudanças aprovadas depois, que este resumo não inclui) — confira o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)