PL 1246/2021
Isso já vale?
Já é lei desde 24/07/2025
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.177/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)06/04/2021
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 09/08/2023
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 24/06/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 23/07/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.177/2025, publicada em 24/07/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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