Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Paulo Abi-Ackel

PL 1269/2022

Isso já vale?

Já é lei desde 21/03/2024

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.825/2024.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    17/05/2022
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado em 24/04/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou com mudanças em 14/11/2023
  4. Volta para a Câmara(concluído)
    os deputados decidiram sobre as mudanças em 28/02/2024
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 20/03/2024
  6. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.825/2024, publicada em 21/03/2024

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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