PL 1269/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 21/03/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.825/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)17/05/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 24/04/2023
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 14/11/2023
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 28/02/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 20/03/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.825/2024, publicada em 21/03/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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