PL 130/2019
Isso já vale?
Já é lei desde 09/11/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.721/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 2º do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)04/02/2019
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 18/10/2022
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 17/10/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 08/11/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.721/2023, publicada em 09/11/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera o § 4º do art. 8º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período pré e pós-natal. NOVA EMENTA:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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