Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Renata Abreu

PL 130/2019

Isso já vale?

Já é lei desde 09/11/2023

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.721/2023.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 2º do texto. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    04/02/2019
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 18/10/2022
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 17/10/2023
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 08/11/2023
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.721/2023, publicada em 09/11/2023

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera o § 4º do art. 8º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período pré e pós-natal. NOVA EMENTA:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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