Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Christiane de Souza Yared

PL 130/2020

Isso já vale?

Já é lei desde 24/02/2022 — mas partes foram vetadas

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 14.304/2022, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    05/02/2020
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 28/09/2021
  3. Senado(concluído)
    aprovou com mudanças em 20/10/2021
  4. Volta para a Câmara(concluído)
    os deputados decidiram sobre as mudanças em 02/02/2022
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 23/02/2022, recusando (vetando) algumas partes
  6. Virou lei(concluído)
    Lei nº 14.304/2022, publicada em 24/02/2022
  7. O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aqui
    manteve o veto em 28/04/2022

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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