PL 130/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 24/02/2022 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 14.304/2022, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)05/02/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 28/09/2021
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 20/10/2021
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 02/02/2022
- Presidente da República(concluído)assinou em 23/02/2022, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)Lei nº 14.304/2022, publicada em 24/02/2022
- O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aquimanteve o veto em 28/04/2022
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)