Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Sergio Moro

PL 1307/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 30/10/2025

Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.245/2025.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    22/03/2023
  2. Senado(concluído)
    as comissões aprovaram em 19/05/2023
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 07/10/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 29/10/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.245/2025, publicada em 30/10/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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