Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Policial Katia Sastre

PL 1334/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 3057/2015, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 3057/2015. 1 das 3 comissões da Câmara já votou: a Comissão de Viação e Transportes votou contra. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação.

Este projeto anda junto com o PL 3057/2015; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 3057/2015

Onde está e o que falta?

parado desde 15/06/2022
  1. Apresentado(concluído)
    22/09/2015
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 3 comissões já votou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, as comissões decidem sem a votação com todos os deputados. Pelo Regimento da Câmara, se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, o projeto é arquivado; se alguma votar a favor, ele passa a depender da votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Viação e Transportes(foi contra)última novidade
      votou contra em 14/06/2022
    • Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
      desde 15/06/2022
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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